O regime da Autorização de Residência para Investimento (ARI), vulgarmente conhecido como Visto Gold, previsto na Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, encontra-se em vigor desde 2012 e permite que cidadãos estrangeiros possam requerer uma autorização de residência em Portugal mediante a realização de uma atividade de investimento qualificada.
O investimento pode ser realizado a título pessoal ou através de uma sociedade comercial, devendo conduzir à concretização de, pelo menos, uma das seguintes modalidades de investimento previstas na lei, e por um período mínimo de cinco anos.
Criação de, pelo menos, 10 postos de trabalho.
Transferência de capitais igual ou superior a €500.000,00, aplicada em atividades de investigação científica desenvolvidas por instituições públicas ou privadas integradas no Sistema Científico e Tecnológico Nacional.
Transferência de capitais igual ou superior a €250.000,00, aplicada em:
Transferência de capitais igual ou superior a €500.000,00, destinada à aquisição de partes de organismos de investimento coletivo (não imobiliários), que:
Transferência de capitais igual ou superior a €500.000,00, por um período mínimo de três anos, destinada a:
O montante ou requisito quantitativo mínimo da atividade de investimento beneficia de uma redução de 20% quando o projeto for desenvolvido em territórios de baixa densidade, desde que o investimento esteja relacionado com áreas como produção cultural, criação de emprego ou investigação científica.
Cumpre ainda referir que as modalidades de atividade de investimento previstas nos pontos 2 a 5 estão sujeitas a avaliação obrigatória bienal, com enfoque nos seus impactos na atividade científica, cultural, na promoção do investimento direto estrangeiro e na criação de emprego.
Adicionalmente, estas atividades não podem ter como finalidade, direta ou indireta, o investimento imobiliário.