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24 Fevereiro 2026

Desafios na internacionalização de empresas familiares e na sua sucessão – ilustrado por um estudo de caso germano-português

Atualmente, é comum que empresas familiares cresçam e expandam a sua atividade para além das fronteiras nacionais. Estas assumem diversas formas no mercado europeu, que oferece oportunidades atrativas de desenvolvimento internacional e expansão de mercado. Contudo, as atividades transfronteiriças implicam inevitavelmente desafios jurídicos e organizacionais.

 

Importância das empresas familiares

As empresas familiares constituem um elemento estruturante da economia da União Europeia. Na Alemanha, representam cerca de 86–90% de todas as empresas, empregando mais de 60% da força de trabalho e contribuindo com aproximadamente 35% para o PIB nacional. Outro exemplo: em Portugal, as empresas familiares representam igualmente uma parte significativa da economia, estimando-se que correspondam a 70–80% do total das empresas, mantendo frequentemente uma liderança multigeracional.

Estes números demonstram que a propriedade familiar não é apenas amplamente difundida, mas também estrategicamente relevante em ambos os países, sublinhando a importância de abordagens estruturadas em matéria de gestão, governance e planeamento sucessório.

 

Quando os sistemas jurídicos colidem…

As empresas familiares que atuam internacionalmente são obrigadas a informar-se sobre as novas realidades jurídicas aplicáveis.

As diferenças não surgem apenas ao nível dos conceitos jurídicos e da aplicação do direito, mas também em aspetos aparentemente menores, como requisitos formais, regras de prescrição e prazos de caducidade. Embora o direito europeu harmonizado simplifique frequentemente o trabalho internacional, tal não sucede quando não existe harmonização plena. Nessas situações, questões individuais de interpretação podem assumir relevância determinante. Acresce que estas matérias são, muitas vezes, complexas e pouco frequentes na prática, podendo colocar desafios mesmo a profissionais experientes.

 

Estudo de Caso – Enquadramento

Tomemos como exemplo o caso de um empresário, Santiago (S), detentor exclusivamente de nacionalidade espanhola.

S é proprietário de várias empresas em Portugal e tem igualmente a sua residência habitual em território português. A sua mãe, contudo, é cidadã alemã. Apesar disso, S nunca adquiriu a nacionalidade alemã. S procura aconselhamento jurídico por duas razões: por um lado, pretende expandir a sua atividade empresarial para a Alemanha; por outro, deseja obter aconselhamento relativamente à aquisição da nacionalidade alemã.

 

Estruturação da expansão empresarial

No processo de expansão para a Alemanha, S dispõe de várias opções quanto à estrutura societária a adotar. As principais alternativas incluem: Constituição de uma sociedade filial, abertura de um estabelecimento estável e criação de uma sucursal.

A constituição de uma sociedade filial na Alemanha equivale à criação de uma entidade jurídica independente. Um modelo frequentemente utilizado é a estrutura de holding familiar, em que uma sociedade holding central detém participações em diversas subsidiárias, incluindo empresas operacionais, ativos imobiliários ou investimentos financeiros.

Neste caso, aplicam-se exclusivamente as normas alemãs relativas ao registo comercial, constituição da sociedade, tributação e inscrição no registo comercial. S teria igualmente de escolher a forma jurídica da sociedade. Entre as diversas opções previstas pelo direito alemão, a escolha recai frequentemente sobre a GmbH (sociedade por quotas de responsabilidade limitada).

A GmbH apresenta a vantagem de limitar a responsabilidade ao património da sociedade, afastando a responsabilidade pessoal do empresário. Também a responsabilidade da sociedade-mãe fica excluída.

Embora seja exigido um capital social mínimo de €25.000, sendo metade devido no momento da constituição, tal não constitui obstáculo para o bem-sucedido empresário S. Em alternativa, o direito alemão prevê outras soluções, como a denominada “Mini-GmbH”, que exige apenas uma contribuição simbólica de €1 e pode posteriormente ser convertida numa GmbH mediante reforço de capital.

A segunda opção mais comum, seria a criação de um estabelecimento estável. Esta opção representa uma estrutura dependente e subordinada à sociedade-mãe. Não se adequa plenamente aos objetivos de S, uma vez que os contratos e transações continuariam a ser celebrados pela empresa-mãe. No entanto, enquanto cidadão espanhol da União Europeia, S beneficiaria da vantagem burocrática de não necessitar de autorização de residência.

Outra opção consiste na criação de uma sucursal. Ao contrário do estabelecimento estável, a sucursal dispõe de autonomia económica. Contudo, juridicamente continua dependente da sociedade-mãe, ficando sujeita à mesma jurisdição aplicável à empresa principal. Esta circunstância pode acarretar riscos, nomeadamente em caso de venda da sociedade-mãe.

Assim, a solução mais adequada para S seria, em princípio, a constituição de uma sociedade filial alemã. Tal implicaria registo comercial, inscrição no registo competente e cumprimento de diversos procedimentos burocráticos que não devem ser subestimados quanto ao tempo necessário.

Importa referir que estas soluções não são exaustivas. S poderia igualmente adquirir uma empresa já existente no mesmo setor e integrá-la como sua filial. A escolha depende sempre das circunstâncias concretas do caso.

 

Como S pode obter a nacionalidade alemã

Existem duas vias principais para a obtenção da nacionalidade alemã: a aquisição por descendência ou a naturalização.

Dado que a mãe de S é cidadã alemã, este poderia, em princípio, ter adquirido automaticamente a nacionalidade alemã à nascença. No entanto, para filhos nascidos no estrangeiro após 1 de janeiro de 2000, é necessário que o nascimento seja registado no registo civil alemão no prazo de um ano. S tem 25 anos e nasceu em janeiro de 2001. A sua mãe não efetuou o referido registo atempadamente, pelo que esta via não é aplicável.

Contudo, S poderá obter a nacionalidade alemã através da naturalização. Enquanto cidadão da União Europeia, S pode permanecer na Alemanha por período superior a três meses. Ao abrigo da liberdade de estabelecimento, beneficia das mesmas condições que os cidadãos alemães para o exercício de atividade independente.

Após cinco anos de residência permanente, adquire o direito de residência permanente enquanto cidadão da União Europeia. Se demonstrar conhecimentos de língua alemã ao nível mínimo B1 e for aprovado no teste de naturalização, poderá, desde que assegure o seu sustento e o dos seus dependentes, não tenha antecedentes criminais e não existam impedimentos legais, obter a nacionalidade alemã.

Não é possível acelerar o processo com fundamento na relocalização da empresa ou na capacidade económica. O antigo regime de “naturalização acelerada” ao fim de três anos para cidadãos particularmente integrados foi, entretanto, abolido.

Existe ainda outra possibilidade que deve ser mencionada por razões de completude: o casamento. Caso S contraia matrimónio com uma cidadã alemã, poderia requerer a nacionalidade após dois anos de casamento e três anos de residência permanente, desde que cumpridos os demais requisitos legais.

Em suma, na maioria dos casos, será necessária paciência.

 

Perspetivas: Planeamento sucessório internacional

 Um planeamento sucessório eficaz é essencial para garantir a transmissão juridicamente segura do património em empresas familiares. Questões relativas à lei aplicável e às legítimas devem ser analisadas atempadamente. O planeamento deve iniciar-se vários anos antes da transmissão pretendida.

Se, no exemplo apresentado, caso S pretenda transmitir as empresas após 40 anos de trabalho, deverá considerar múltiplos fatores.

O património pessoal, excluindo as empresas, poderá ser regulado na Alemanha através de testamento manuscrito. Nos termos do Regulamento Europeu das Sucessões (Regulamento (UE) n.º 650/2012), é possível escolher a lei do Estado cuja nacionalidade se possui. Neste caso, S poderia optar pelo direito espanhol ou pelo direito alemão. O direito português, contudo, não poderia ser escolhido.

Na ausência de escolha de lei, aplica-se a lei da residência habitual. Assim, se fosse determinante para S a aplicação da lei de um determinado Estado, poderia ponderar, transferir a sua residência habitual para esse Estado nos últimos anos de vida.

 

Síntese

As atividades empresariais internacionais e as estruturas patrimoniais familiares exigem um planeamento jurídico e fiscal prospetivo e cuidadosamente coordenado.

Questões de direito societário, nacionalidade e sucessão encontram-se estreitamente interligadas e devem ser abordadas de forma integrada.

Recomenda-se, por conseguinte, uma abordagem de assessoria holística, abrangendo todas as jurisdições relevantes, de modo a assegurar que os objetivos empresariais e a sucessão patrimonial privada se encontrem alinhados de forma sustentável e juridicamente segura.

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