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19 Março 2024

Diferentes Tipos de Contratos de Arrendamento para Habitação em Portugal

O contrato de arrendamento habitacional em Portugal pode ter diferentes durações dependendo do tipo de contrato estabelecido entre as partes. 

Conforme estabelecido no Código Civil Português, na Secção VII, Subsecção VI, Divisão II, Artigo 1094.º, o contrato de arrendamento urbano para habitação pode ser celebrado com prazo certo ou por duração indeterminada.

Se o contrato for celebrado com prazo certo, este deve constar de cláusula inserida no contrato. No entanto, o prazo não pode ser inferior a 5 nem superior a 30 anos, a menos que esteja especificado de outra forma no contrato. Além disso, o contrato pode ser automaticamente renovado no seu termo e por períodos mínimos sucessivos de três anos, a menos que uma das partes se oponha à renovação, conforme estabelecido no Artigo 1096.º.

Por outro lado, se o contrato for de duração indeterminada, pode cessar por denúncia de uma das partes, nos termos dos artigos 1099.º a 1104.º do Código Civil Português. O arrendatário pode denunciar o contrato, independentemente de qualquer justificação, mediante comunicação ao senhorio com antecedência não inferior a 120 dias sobre a data em que pretenda a cessação. Da mesma forma, o senhorio pode denunciar o contrato em certas circunstâncias, como necessidade de habitação pelo próprio ou pelos seus descendentes em 1.º grau, para demolição ou realização de obra de remodelação ou restauro profundos, entre outros.

Independentemente do tipo de contrato de arrendamento residencial, é importante salientar que a Castilho International Legal Corporation está disponível para o auxiliar em todas as etapas deste processo. Estamos aqui para fornecer orientação e assistência legal, garantindo a proteção dos seus direitos e a salvaguarda dos seus interesses.

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