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02 Agosto 2023

Portugal é um país atrativo para nómadas digitais

Empresas a nível global apoiam e beneficiam desta “nova” modalidade, o teletrabalho.

A possibilidade de trabalhar em qualquer parte do mundo em teletrabalho é uma realidade que tem vindo a ganhar cada vez mais adeptos. Só na Europa, o número de pessoas neste regime aumentou 8% em 2021, ,em relação ao ano de 2019, e a tendência é que este valor aumente ainda mais. Daí a importância no surgimento do conceito “nómada digital”, que pode ser definido como alguém que usa a tecnologia para desempenhar as suas funções remotamente, não necessitando de um espaço físico, dependendo única e exclusivamente do uso dos meios eletrónicos à sua disposição.

Nos últimos anos, Portugal tem sido reconhecido com um dos melhores países para trabalhar remotamente, tendo lançado recentemente, a 30 de outubro de 2022, inúmeras medidas e benefícios para apoiarem e facilitarem a adesão do visto para nómadas digitais.

 

Legalmente falando

 
Embora existam vários modelos de relações de trabalho, neste artigo iremo-nos focar essencialmente na realidade do trabalhador por conta de outrem, sendo o modelo que mais usufrui deste visto.
 

Contrato de trabalho

No contrato de um trabalhador por conta de outrem, o local de trabalho é um elemento bastante relevante e que acompanha inúmeras restrições legais quanto à possibilidade da sua alteração definitiva ou temporária. Existem sempre algumas exceções em que, pela natureza das funções, os colaboradores podem ter locais de trabalho móveis, no entanto, o empregador terá sempre de indicar todos os locais possíveis no contrato. No caso dos trabalhadores nómadas digitais, o local de trabalho não é uma informação relevante para o bom cumprimento do contrato de trabalho, havendo assim mais liberdade para que a pessoa contratada possa escolher a partir de que local exerce o seu trabalho.

Como não existe um regime legal específico que regule este tipo de situações, todas as condições de trabalho terão que estar bem definidas no contrato. Sendo essencial mencionar se o trabalhador é, ou não, totalmente livre de escolher o local a partir de onde presta o serviço, ou se depende do acordo com o empregador, ou se a margem de liberdade de escolha do local pelo trabalhador se cinge a um certo espaço territorial (país, por exemplo). Outro aspecto bastante importante a ser mencionado no contrato é se a entidade se responsabiliza ou não pelas despesas que o trabalhador acarreta em consequência das sucessivas alterações de local de trabalho e de “residência”.

Qual será a lei aplicável ao contrato de trabalho? A do país do empregador ou do colaborador?

Caso não esteja definido no contrato, a lei aplicável é a que vigorar no país da pessoa contratada.
No caso dos nómadas digitais, o contrato tenderá a ser executado em múltiplos países, cada um com normas específicas relativamente ao tempo de trabalho, férias, feriados, faltas, remunerações, cessação do contrato de trabalho, entre outras. A especificação da lei nacional aplicável ao contrato é muito importante para uma melhor definição dos termos e condições e dos direitos e deveres mútuos decorrentes de tais variações.

 

Questões fiscais

 

Regime fiscal Português atrai nómadas digitais

Portugal tem sido cada vez mais visto como uma boa aposta para se viver e trabalhar. Para além da qualidade de vida que este país proporciona, o critério fiscal justifica igualmente este movimento.

Benefícios da aquisição da residência fiscal em Portugal

A legislação fiscal Portuguesa incentiva os nómadas digitais à relocalização e aquisição de residência fiscal em Portugal, oferecendo inúmeros benefícios como o regime de residência não habitual e o Programa Regressar.

Regime de residente não habitual (RNH)
Os rendimentos de trabalho obtidos por residentes fiscais em Portugal estão geralmente sujeitos a taxas progressivas até 48%, acrescidos de uma sobretaxa de solidariedade (caso aplicável). No entanto, ao abrigo do regime de Residente Não Habitual (‘RNH’), os rendimentos de trabalho ficam sujeitos a percentagens mais reduzidas:

- Rendimentos de trabalho obtidos em Portugal em atividades com valor acrescentado são tributados a uma taxa fixa de 20%. Caso contrário ficam sujeitos às taxas progressivas anteriormente referidas;

- Os rendimentos do trabalho que são obtidos fora do território português ficam isentos em Portugal se o trabalhador for efetivamente tributado pelo Estado da fonte.

Para que se possa beneficiar deste regime, o trabalhador terá apenas que cumprir dois requisitos:
-Não ter vivido em Portugal nos últimos 5 anos;

-E permanecer em Portugal durante 183 dias de um ano ou ter uma casa própria que lhe sirva de habitação principal.

O regime fiscal de RNH aplica-se por um período de 10 anos. Se, durante este período, o trabalhador for considerado residente noutro país, não beneficiará do regime até que regresse a Portugal. O período de 10 anos não fica suspenso durante a ausência do trabalhador do território português.

Programa “Regressar”

O programa “Regressar”, tal como o nome sugere, é uma medida que foi criada para apoiar os emigrantes, bem como os seus descendentes e outros familiares, de modo a que tenham melhores condições para voltar a Portugal.
Os emigrantes elegíveis beneficiarão de uma exclusão de tributação da base tributável do rendimento de trabalho em 50%. O rendimento tributável estará, no entanto, sujeito às taxas progressivas já referidas.

Os requisitos cumulativos para beneficiar deste regime são os seguintes:

- O trabalhador ter sido residente fiscal em Portugal em 2019 ou 2020;

-O trabalhador não ter sido residente em território português em nenhum dos três anos anteriores;

- O trabalhador deverá ter sido residente fiscal em território português antes do dia 31 de Dezembro de 2015;

- O trabalhador deve ter a sua situação fiscal regularizada;

- Este regime não é cumulativo com o estatuto de RNH.

O programa é aplicável aos rendimentos obtidos no primeiro ano em que o residente preenche os requisitos acima mencionados e continua durante os quatro anos seguintes. Consequentemente, para qualquer indivíduo que cumpra os requisitos e se torne residente em 2021, o regime será aplicável até 2025.