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20 Agosto 2026

Apoio ao Arrendamento em Portugal: programas ativos de apoio à habitação

A pressão constante no mercado imobiliário trouxe a habitação condigna e a preços acessíveis para o cerne do debate, tornando-se uma prioridade central em Portugal.

Segundo o Idealista, o portal imobiliário mais visitado em Portugal, “a taxa de esforço para arrendar casa situou-se em 80% no quarto trimestre de 2025”, mostrando assim a urgente necessidade de programas de apoio ao arrendamento no país.

De modo a mitigar este impacto dos custos com a habitação, o Estado dispõe de diversos mecanismos de apoio financeiro e incentivos fiscais dirigidos tanto a inquilinos como a senhorios. Neste artigo, são apresentados os principais apoios ao arrendamento atualmente em vigor, com enfoque na figura do arrendatário.

 

Porta 65

O programa Porta 65 assenta na atribuição de um apoio financeiro mensal não reembolsável destinado a ajudar os agregados a suportar a renda da habitação permanente.
Em 2026, o programa apresenta duas modalidades, não sendo acumuláveis entre si:

  • Porta 65 Jovem;
  • Porta 65+.

A existência destas duas modalidades permite dar resposta a diferentes realidades do mercado de arrendamento: enquanto o Porta 65 Jovem apoia quem procura aceder à primeira habitação, o Porta 65+ ajuda agregados já arrendatários que viram a sua capacidade financeira diminuir.

 

Porta 65 Jovem

O programa é dirigido a jovens entre os 18 e os 35 anos que pretendam arrendar casas, comparticipando uma percentagem da renda a quem cumpra os requisitos, até cinco anos.

Poderão candidatar-se:

  • Jovens, Casais ou Grupos de Coabitação - desde que todos sejam candidatos formais e cumpram os requisitos;
  • Pessoas com idade entre os 18 e os 35 (inclusive) à data da candidatura. No caso de candidatura em casal, um dos elementos pode ter até 37 anos, desde que o outro não ultrapasse os 35 anos.

Se for ultrapassado o limite de idade durante a vigência do apoio, é possível efetuar uma renovação por mais 1 ano.

É importante destacar que nenhum elemento do agregado pode ter ligação familiar com o senhorio, nem ser proprietário, comproprietário ou arrendatário para fins habitacionais de outro prédio ou fração.

É ainda necessário que a casa seja arrendada na totalidade, com todos os candidatos como titulares do contrato, e que seja residência permanente. É ainda importante garantir que a tipologia é adequada ao número de elementos no agregado (Portaria n.º 277-A/2010, de 21 de maio) e que a renda não seja superior a 60% do rendimento médio mensal bruto do agregado (taxa de esforço).

Qual o valor do apoio Porta 65 Jovem?
O valor do apoio está dependente do escalão em que os arrendatários se encontrem, do ano de candidatura (uma vez que a percentagem do apoio reduz ao longo dos anos), e do valor base de cálculo. Este valor pode ser simulado através do Simulador Oficial no Portal da Habitação, disponível aqui.

Onde poderão ser submetidas as candidaturas ao apoio Porta 65 Jovem?
É necessário o preenchimento do formulário eletrónico no Portal da Habitação. Para fazer a autenticação no Portal, é necessário o Cartão de Cidadão, Chave Móvel Digital ou NIF e senha de acesso ao Portal das Finanças.

Que documentos se exige apresentar para a candidatura ao apoio Porta 65 Jovem?
Poderá apresentar a candidatura sem contrato ou com contrato-promessa ou contrato de arrendamento. São também necessários os documentos de identificação de todos os elementos da candidatura e os comprovativos de rendimentos (IRS do ano anterior ou 3 últimos recibos de vencimento, anteriores à data da submissão).

É necessário comunicar alterações relevantes?
Sim. Mudanças de casa, saídas de coabitantes, alterações do agregado deverão ser comunicadas, sob risco de cessação do apoio.

Para uma análise completa dos requisitos deste Programa, é sugerida a análise da secção “Perguntas Frequentes” do Portal da Habitação, nomeadamente para conhecimento dos critérios de pontuação das candidaturas, critérios de majoração e prazos para submissão de contratos, no caso de a candidatura ter sido apresentada na modalidade “sem contrato”.

 

Porta 65+

Na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 38/2023, de 29 de maio, que procedeu à alteração do Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de setembro, foi criado e regulamentado o programa de apoio financeiro Porta 65, que prevê uma nova modalidade de apoio ao arrendamento – Porta 65 +.

Este apoio foi criado para apoiar agregados com quebras de rendimento superiores a 20% ou famílias monoparentais, sem limite de idade, tendo sido aprovado o alargamento deste apoio para pessoas com estatuto de vítima de violência doméstica.

Tal como no Porta 65 Jovem, o(s) titular(es) do contrato de arrendamento deverão ter residência permanente na habitação a que se refere a candidatura, tendo este contrato que estar devidamente registado no Portal das Finanças. As regras relativas à relação familiar com o senhorio e relativas ao património predial são também semelhantes ao Porta 65 Jovem.

Os prazos de vigência são também iguais ao apoio Porta 65 Jovem: o apoio é concedido por 12 meses, podendo ser renovado até ao limite de cinco anos.

Existem limites de rendimento no Porta 65+?
Sim. De forma a garantir que o apoio é direcionado apenas para agregados com rendimentos intermédios ou baixos, que enfrentam dificuldades temporárias no pagamento da renda, o rendimento mensal corrigido não pode ultrapassar quatro (4) vezes a renda máxima da habitação a que se refere a candidatura, e o rendimento coletável do agregado não pode exceder o limite do 6.º escalão do IRS.

Para submeter uma candidatura ou simular o valor do apoio, deverá ser consultado o Portal da Habitação, selecionando a opção “Candidatura por Perda de Rendimentos” ou “Candidatura por Família Monoparental”.

 

Apoio Extraordinário à Renda

O Apoio Extraordinário à Renda consiste num apoio financeiro mensal, não reembolsável, até ao limite máximo de 200€, que corresponde à diferença entre a taxa de esforço efetivamente suportada pelo agregado com a renda e uma taxa de esforço máxima de 35 %.

Este apoio extraordinário à renda é atribuído sem necessidade de apresentação de pedido, e é atribuído até 31 de dezembro de 2028, sem prejuízo de ser reavaliado anualmente. Os agregados familiares que preencham os critérios de elegibilidade são informados pela Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças) sobre o ano de apuramento a que se reporta, o valor do apoio atribuído, bem como os dados usados para o cálculo do apoio.

À semelhança dos restantes apoios, é necessário que os requerentes tenham residência fiscal em Portugal (na morada da habitação arrendada/subarrendada) e sejam titulares de contrato de arrendamento/subarrendamento de primeira habitação (celebrado até 15.03.2023), devidamente registado na Autoridade Tributária e Aduaneira.

Para receber este financiamento em concreto, o esforço com o pagamento da renda deve ser igual ou superior a 35% (taxa de esforço), e o rendimento anual do agregado não pode ultrapassar o limite máximo do 6.º escalão do IRS.

À semelhança dos demais apoios, existe um portal com Perguntas Frequentes que explicam todas as condições para obtenção do apoio em questão e como se processam os pagamentos. A consulta poderá ser feita aqui.

 

Programa de Arrendamento Acessível

Este programa de política de habitação visa promover uma oferta alargada de habitação para arrendamento a preços compatíveis com os rendimentos das famílias. Assim, com a implementação deste programa, é esperada uma resposta às necessidades habitacionais das famílias cujo nível de rendimento não lhes permite aceder no mercado a uma habitação adequada às suas necessidades.

Todas as questões relativas a este programa poderão ser consultadas aqui. Particular atenção para a obrigatoriedade de contratação de seguros com a denominação “Seguro de Arrendamento Acessível”.

 

Existem ainda outros programas e apoios geridos pelos municípios ou pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (nomeadamente o IHRU Arrenda).

Importa, também, realçar que os inquilinos podem reduzir uma percentagem (15%) dos valores pagos a título de renda para habitação permanente no IRS. O limite está, atualmente, fixado em novecentos euros (900€). Em 2027, é esperado que este valor suba para os mil euros (1000€).

O teto destas deduções pode também aumentar, dependendo da situação contributiva dos contribuintes. De acordo com o escalão do IRS em que estão inseridos, poderão ver a dedução bonificada.

Candidatar-se a programas de renda acessível ou formalizar um contrato de arrendamento envolve prazos, requisitos e documentação específica. Ter o acompanhamento adequado ajuda a garantir que cumpre todos os critérios com total segurança e evita complicações inesperadas no futuro.

 

Nota: O presente artigo tem fins meramente informativos e reflete as condições em vigor à data da sua publicação. A informação disponibilizada não dispensa a consulta direta dos canais e regulamentos oficiais dos respetivos programas ou promotores dos apoios, nem constitui aconselhamento jurídico.

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