O acordo de parceria entre a União Europeia e o Mercosul (Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai) representa um dos mais relevantes desenvolvimentos no plano das relações comerciais e regulatórias entre os dois blocos.
O quadro jurídico hoje em discussão assenta em dois instrumentos distintos: o Acordo de Parceria UE–Mercosul (“EMPA”), de natureza mais ampla, e o Acordo Comercial Intercalar (“iTA”), centrado nas disciplinas comerciais e de investimento. Esta arquitetura permite uma aplicação faseada, com efeitos jurídicos progressivos, à medida que se concluem os respetivos trâmites internos de aprovação e ratificação.
A aplicação provisória que entrou em vigor a 1 de maio de 2026 marca o início de uma nova fase nas relações UE–Mercosul, mas não equivale à entrada em vigor plena do acordo global. Essa distinção é relevante porque ajuda a enquadrar corretamente o momento jurídico em que as empresas começam a sentir os efeitos práticos do novo regime, nomeadamente em matérias de comércio, investimento, regras de origem e previsibilidade contratual.
Para as empresas portuguesas, o acordo poderá traduzir-se em melhores condições de acesso a mercados com forte potencial de crescimento, nomeadamente em setores como a metalomecânica, equipamentos industriais, tecnologia, energia e agroalimentar de nicho. A maior previsibilidade regulatória e contratual tende a favorecer a expansão comercial, a celebração de novas parcerias e o aumento das vendas a prazo.
Ao mesmo tempo, este novo enquadramento exige maior atenção à redação contratual, ao regime de garantias, às cláusulas de pagamento e à definição de mecanismos eficazes de cobrança e recuperação de crédito, sobretudo em operações em que o risco de incumprimento seja mais elevado.
O acordo reforça igualmente o papel de Portugal como porta de entrada para empresas do Mercosul que pretendam investir na União Europeia. Em áreas como tecnologia, aeronáutica, energia e serviços especializados, há já sinais de maior interesse por parte de investidores sul-americanos em Portugal.
Neste contexto, o enquadramento jurídico da entrada no mercado, a estruturação societária, a formalização dos contratos e a gestão do risco associado a operações comerciais ganham particular relevância, especialmente quando a atividade se desenvolve através de diferentes jurisdições.
Num contexto internacional marcado por maior instabilidade geopolítica e por crescentes tensões sobre cadeias de abastecimento, custos logísticos e previsibilidade comercial, aumenta também a necessidade de definir políticas de crédito sólidas, contratos com cláusulas claras de pagamento, garantias e jurisdição competente, e mecanismos de cobrança capazes de responder a incumprimentos em contexto transfronteiriço.
A prevenção continua a ser essencial, mas a capacidade de atuação rápida na recuperação de crédito torna-se igualmente determinante para preservar tesouraria e reduzir exposição ao risco.
A Castilho posiciona-se como parceira de referência para empresas que pretendem aproveitar as oportunidades do acordo UE–Mercosul sem descurar o enquadramento jurídico e o risco comercial.
Para empresas portuguesas com atividade ou ambição no Mercosul, a Castilho intervém na revisão de contratos internacionais, na definição de condições de pagamento e garantias, na estruturação de políticas de gestão de crédito e na recuperação de créditos em contexto transfronteiriço.
Para empresas do Mercosul que pretendam investir em Portugal, a Castilho presta apoio na estruturação jurídica da entrada na Europa, no apoio aduaneiro e documental à importação, na conformidade regulatória do produto e na proteção contratual e mitigação do risco comercial. Acresce o acompanhamento em proteção de marca, propriedade intelectual, privacidade, dados, comércio digital, fiscalidade, estrutura de faturação e, quando necessário, contencioso, cobrança e gestão de incumprimento.
Com cobertura internacional em mais de 180 países e capacidade operacional para tratar volumes relevantes de processos com método, controlo e consistência, a Castilho reúne condições para acompanhar créditos transfronteiriços com visão centralizada e coordenação alargada.
Esta componente estratégica reforça a proposta de valor da empresa junto de clientes nacionais e estrangeiros, particularmente em carteiras B2B, operações multinacionais e cenários em que o devedor se encontra fora da jurisdição de origem.
Mais do que acompanhar a atualidade, a Castilho ajuda as empresas a transformar a abertura comercial do acordo UE–Mercosul em oportunidade concreta, com suporte jurídico e gestão de crédito desde o primeiro contrato até à recuperação de valores em atraso.
Entre em contacto com o nosso Departamento de Business Development para obter um acompanhamento personalizado ao que procura: business@castilholegalcorp.com.