A constituição de sociedades comerciais é um exemplo particularmente esclarecedor dessa evolução, já que a implementação da Empresa na Hora, em 2005, possibilitou a junção de várias formalidades num único atendimento, acelerando e facilitando o processo.
Antes de 2005, constituir uma sociedade significava, na maioria dos casos, cumprir uma série de formalidades perante várias entidades. Dentre estas, estão a escolha e aprovação do nome da sociedade, a elaboração do pacto social, a formalização do ato constitutivo, o registo comercial e o cumprimento das obrigações fiscais e contributivas. Todos esses atos acarretavam uma divisão administrativa e prazos de espera que não estavam alinhados com a intenção de uma sociedade de se apresentar rapidamente no mercado para iniciar suas operações e alcançar as suas finalidades.
A Empresa na Hora, instituída pelo Decreto-Lei n.º 111/2005, de 8 de julho, possibilita a constituição e o registo de certas sociedades simplificado de procedimentos e evitando que os interessados tenham de realizar várias diligências separadamente. No entanto, a sociedade permanece sujeita às normas que regem sua formação, registo e o cumprimento de obrigações fiscais e administrativas. A mudança está na maneira de atender a essas exigências.
A especificidade do registo da sociedade é, aliás, um dos aspetos centrais na mudança do sistema de constituição, na medida em que cumpre uma função primordial de segurança jurídica, nomeadamente de informação de terceiros sobre a existência da sociedade e de certos aspetos relevantes da sua situação jurídica.
Com a criação deste recurso, o legislador instituiu um modelo de constituição imediata que centraliza, numa única resposta, a preparação do pacto social e a realização do registo comercial, articulando também a comunicação da constituição da sociedade com outras entidades públicas. Passou-se, assim, de uma situação em que a formalização do contrato de sociedade e a promoção do respetivo registo constituíam etapas separadas e, em alguns casos, morosas, para a simplificação do procedimento necessário para atingir tal resultado, reduzindo assim a fragmentação administrativa e o tempo associado à constituição da sociedade.
Em suma, a Empresa na Hora constitui um exemplo paradigmático da modernização dos procedimentos legais em Portugal. A evolução da constituição de empresas em Portugal traduz uma mudança na forma de concretizar as exigências legais: de um procedimento disperso, assente em sucessivas formalidades, para um sistema progressivamente simplificado, integrado e digital, transformando a forma como o cidadão acede ao serviço.