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30 Março 2023

Livro & Direitos de Autor

Parece-me incontestável a importância que os bons hábitos de leitura têm na nossa formação. E por formação deve ler-se cidadania, além de literacia.

Um livro abre-nos, assim que o abrimos.
Abre-nos a imaginação. Abre, consigo, um leque. De emoções. De ideias. De linguística, quiçá.
Se refletirmos um pouco sobre a importância destes objetos nas nossas vidas, não precisamos de despender muita energia para percebermos o sentido e a necessidade de regulamentarmos os direitos de autor.
Quem não se identifica com a frustração que é ficarem com os créditos do nosso trabalho?
O que não sentirá um artista – escritor, pintor, cantor, … – ao ver reproduzida por outra pessoa, a obra que ele mesmo criou, sem a sua autorização? Obra que saiu da sua cabeça; obra que pode ser a única fonte de rendimento que tem nesse mês; obra que é sua e está a ser reproduzida por alguém que não o seu criador.
E esse alguém? Pergunta e bem.
Esse alguém que não é o criador da obra que ora reproduz está a colher os frutos da mesma. A colher frutos de árvore que não é sua. A alimentar-se com os mesmos. A furtar.
Assim se revela a importância dos direitos de autor!
Garantem a possibilidade de controlar a utilização das obras, bem como a sua distribuição e reprodução, e de serem devidamente remunerados pela exploração comercial das mesmas.
Em Portugal, a proteção aos direitos de autor é assegurada pela Lei de Direitos de Autor e Direitos Conexos (Lei n.º 32/2008).
Esta lei define que a proteção aos direitos de autor é automática e não requer qualquer tipo de registo. O criador da obra é o titular dos direitos autorais, que são protegidos por 70 anos após a sua morte.
O autor goza do direito exclusivo de reproduzir, distribuir, exibir, executar, traduzir e adaptar a sua obra, bem como autorizar ou proibir a exploração comercial da mesma. Qualquer pessoa que a queira utilizar precisa da autorização expressa do seu criador e, muitas vezes, precisa de pagar uma taxa para o seu uso.
Para garantir a proteção aos direitos de autor, é necessário que existam medidas eficazes de fiscalização e punição em caso de violação destes direitos.
Em Portugal, a lei prevê diversas sanções para quem viola os direitos autorais, desde coimas até pena de prisão.
Além da lei de direitos de autor, existem outras medidas que podem ser adotadas para proteger as obras, sendo uma delas o registo da obra na sociedade de direitos de autor, que permite aos autores gerirem a exploração comercial da sua obra e receberem a remuneração adequada pela sua utilização.
Não lhe disse que há lições de cidadania, além de literacia?!
Leiam muito e criem ainda mais. O mundo agradece!