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27 Julho 2026

BUPi (Balcão Único do Prédio) | Simplificar a Identificação Predial, Reforçar a Segurança Jurídica e Proteger o Território

Ao longo dos anos, a identificação da propriedade imobiliária e a inexistência de cadastro predial em grande parte do território continental português tem constituído um dos desafios do nosso ordenamento jurídico.

Esta lacuna estrutural prejudica o planeamento e gestão territorial, bem como a dificuldade de criação e implementação de políticas públicas de medidas e ações de prevenção de riscos, nomeadamente no combate a incêndios rurais.

Como forma de superar a questão associada a propriedades que nunca foram registadas formalmente no registo nacional e que seria, na verdade, prática comum até então, assim como forma de identificar de forma simples os titulares dos prédios e condensar a informação dos mesmos de forma clara, foi criado o sistema de informação cadastral simplificado e o BUPi - Balcão Único do Prédio, introduzido no ordenamento jurídico português pela Lei n.º 78/2017, de 17 de agosto.

Este sistema está integrado no Plano de Recuperação e Resiliência (componente C08 - Florestas), tendo como objetivo a uniformização e centralização do relacionamento entre cidadãos/empresas e Administração Pública na plataforma BUPi. Outras das missões consistem no ordenamento do território e valorização dos recursos, além da identificação dos proprietários e a prevenção de incêndios. Note-se que este sistema não dispensa o cumprimento das regras aplicáveis ao registo predial.

De um modo concreto, o Balcão Único do Prédio (BUPi) é uma plataforma do governo destinada ao registo de terrenos rurais (prédios rústicos e mistos) onde, mediante prova da titularidade do cidadão, são delimitados, no respetivo mapa online da aplicação, as propriedades de cada pessoa.

O registo do prédio conduz ao pleno reconhecimento da titularidade da propriedade, o que protege, naturalmente, os direitos legais do titular e facilita igualmente as eventuais transações futuras a respeito do prédio - construção e venda. Além do exposto, um dos pontos em que mais se evidencia a evolução do regime e a vantagem deste sistema na atualidade, reside na certeza e segurança jurídica quanto à identificação dos terrenos, reduzindo e prevenindo, desta forma, litígios que seriam recorrentes no passado em virtude da falta de um registo claro e dificuldade no ato da prova da titularidade dos prédios.

Este projeto iniciou-se pela implementação em 10 municípios, em novembro de 2017, de forma a testar o método durante um ano (Alfândega da Fé, Caminha, Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos, Góis, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penela, Proença-a-Nova e Sertã), tendo vindo a expandir-se pela aplicação da lei ao território nacional e contando atualmente com 158 municípios.

Existem duas formas de proceder à identificação e registo de propriedades no BUPi - Balcão Único do Prédio: online e presencial nos balcões de atendimento designados para cada município. Para ambas as vertentes, existe documentação necessária à correta conclusão do ato: cartão de cidadão, caderneta predial (com o número da matriz da propriedade a georreferenciar), documento que comprove a titularidade do terreno (como, por exemplo, uma escritura).

Provido desta documentação, o cidadão deve dirigir-se à plataforma online (bupi.gov.pt) ou ao respetivo balcão do município da propriedade e identificar, no mapa da plataforma, a localização das propriedades. Após a validação por um técnico habilitado, o processo de georreferenciação da propriedade é automaticamente concluído caso o prédio esteja registado na Conservatória do Registo Predial; caso contrário, o titular deverá proceder ao registo do mesmo nesta entidade. O registo na Conservatório é gratuito, caso o prédio nunca tenha sido registado ou não se encontre atualizado.

O regime de gratuitidade encontra-se em vigor até ao dia 30 de setembro de 2026, contudo o cidadão deverá garantir o agendamento antecipadamente caso pretenda optar pelo método presencial em balcão do município.

De um modo geral, o BUPi transmite a vantagem da facilidade e praticidade no acesso ao conhecimento do território nacional, permitindo aos cidadãos, aos municípios e administração pública a proteção dos direitos de propriedade e da própria propriedade, bem como a implementação de medidas de conservação e prevenção, a par com o planeamento e gestão para valorização e desenvolvimento dos mesmos. As instituições científicas, ensino superior e as próprias empresas tiram igualmente partido deste regime simplificado, pela facilidade e acessibilidade do cruzamento de dados devidamente atualizados para estudos e projetos associados à rentabilidade e sustentabilidade do território.

 

“Assim, ajudamos o cidadão a proteger o que é seu, garantindo a sua propriedade. Ao mesmo tempo, protegemos aquilo que é o maior bem de todos nós: o território português.”